Gastos com pessoal por trabalhador: total e por dimensão
Âmbito geográfico: Portugal
Operação estatística:
Tipo de operação
estatística:
Período ou momento
de referência:
Periodicidade:
Entidade responsável:
Notas:
Conceitos
NomeDescriçãoDefinição
Pequenas e Médias Empresas (PME)
Descrição
Definição
A categoria das micros, pequenas e médias empresas (PME) é constituída por empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros. (metainformação – INE)
Série
SérieUnidade de MedidaTipo de ValorEscalaNotasFórmulaFórmula Matemática
Dimensão
Unidade de Medida
Euro
Tipo de Valor
Média
Escala
N.º
Notas
Fórmula
Gastos com o pessoal ao serviço por dimensão da empresa no ano civil / Pessoal ao serviço por dimensão da empresa no ano civil
Fórmula Matemática
GPD (0,t) / PD (0,t)
GPD (0,t)= Gastos com o pessoal ao serviço por dimensão da empresa entre os momentos 0 e t; PD(0,t)= Pessoal ao serviço por dimensão da empresa entre os momentos 0 e t.
Notas de ano
Ano
Notas
Quebra de série
2008
Notas
Quebra de série

Pessoal ao serviço nas empresas: total e por dimensão
Âmbito geográfico: Portugal
Operação estatística: Sistema de Contas Integradas das Empresas
Tipo de operação
estatística:
Recenseamento (administrativo)
Período ou momento
de referência:
Ano civil
Periodicidade: Anual
Entidade responsável: INE
Notas: Estão contidas no universo empresarial descrito as empresas públicas com actividades mercantis.
Os valores apresentados incluem as secções A a S da CAE Rev.3, com excepção da secção O.
São incluídas as sociedades, os empresários em nome individual e os trabalhadores independentes.
Conceitos
NomeDescriçãoDefinição
Empresa
Descrição
A empresa é a organização na qual empresário e trabalhadores produzem e vendem bens ou serviços.
Definição
Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias actividades, em um ou em vários locais.
Uma empresa corresponde à mais pequena combinação de unidades jurídicas, podendo corresponder a uma única. A empresa, tal como é definida, é uma entidade económica que pode, em certas circunstâncias, corresponder à reunião de várias unidades jurídicas. De facto, certas unidades jurídicas exercem actividades exclusivamente em proveito de uma outra unidade jurídica e a sua existência só se explica por razões administrativas (por exemplo, fiscais) sem que sejam significativas do ponto de vista económico. Pertence também a esta categoria uma grande parte das unidades jurídicas sem emprego. Frequentemente, as suas actividades devem ser interpretadas como actividades auxiliares das actividades da unidade jurídica-mãe que elas secundam, à qual pertencem e a que têm de estar ligadas, para constituir a entidade "empresa" utilizada para análise económica. (metainformação – INE)
Pessoal ao Serviço de uma Empresa
Descrição
O pessoal ao serviço é o número de pessoas que contribuem para a actividade de uma empresa ou instituição, tais como empregados, gerentes ou familiares não remunerados.
Definição
Pessoas que, no período de referência, participaram na actividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições: a) pessoal ligado à empresa/instituição por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; b) pessoal ligado à empresa/instituição, que por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (p. ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros activos de cooperativas); c) pessoal com vínculo a outras empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta directamente remunerados; d) pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho. Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: i) se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas directamente remunerados; iii) os trabalhadores a trabalhar na empresa/instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários); iv) os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes"). (metainformação – INE)
Pequenas e Médias Empresas (PME)
Descrição
Definição
A categoria das micros, pequenas e médias empresas (PME) é constituída por empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros. (metainformação – INE)
Série
SérieUnidade de MedidaTipo de ValorEscalaNotasFórmulaFórmula Matemática
Dimensão
Unidade de Medida
Indivíduo
Tipo de Valor
Valor absoluto
Escala
N.º
Notas
Fórmula
Fórmula Matemática
Notas de ano
Ano
Notas
Quebra de série
2008
Notas
Com a introdução do novo Sistema Europeu de Contas (SEC 2010) houve alterações na delimitação do sector empresarial, pelo que se procedeu a uma revisão da série das estatísticas das empresas a partir de 2008 (inclusive).
Quebra de série

Gastos com pessoal: total e por dimensão
Âmbito geográfico: Portugal
Operação estatística: Sistema de Contas Integradas das Empresas
Tipo de operação
estatística:
Recenseamento (administrativo)
Período ou momento
de referência:
Ano civil
Periodicidade: Anual
Entidade responsável: INE
Notas: Estão contidas no universo empresarial aqui descrito as empresas públicas com actividades mercantis.
Os valores apresentados incluem as secções A a S da CAE Rev.3, com excepção da secção O.
São incluídas as sociedades, os empresários em nome individual e os trabalhadores independentes.
Até 1999 (inclusive) os valores foram convertidos em Euros a partir da unidade milhar de milhão de Escudos (milhões de Contos).
Conceitos
NomeDescriçãoDefinição
Empresa
Descrição
A empresa é a organização na qual empresário e trabalhadores produzem e vendem bens ou serviços.
Definição
Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias actividades, em um ou em vários locais.
Uma empresa corresponde à mais pequena combinação de unidades jurídicas, podendo corresponder a uma única. A empresa, tal como é definida, é uma entidade económica que pode, em certas circunstâncias, corresponder à reunião de várias unidades jurídicas. De facto, certas unidades jurídicas exercem actividades exclusivamente em proveito de uma outra unidade jurídica e a sua existência só se explica por razões administrativas (por exemplo, fiscais) sem que sejam significativas do ponto de vista económico. Pertence também a esta categoria uma grande parte das unidades jurídicas sem emprego. Frequentemente, as suas actividades devem ser interpretadas como actividades auxiliares das actividades da unidade jurídica-mãe que elas secundam, à qual pertencem e a que têm de estar ligadas, para constituir a entidade "empresa" utilizada para análise económica. (metainformação – INE)
Pequenas e Médias Empresas (PME)
Descrição
Definição
A categoria das micros, pequenas e médias empresas (PME) é constituída por empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros. (metainformação – INE)
Série
SérieUnidade de MedidaTipo de ValorEscalaNotasFórmulaFórmula Matemática
Dimensão
Unidade de Medida
Euro
Tipo de Valor
Valor absoluto
Escala
10^6
Notas
Gastos com pessoal = Valor que corresponde às remunerações fixas ou periódicas ao pessoal ao serviço, qualquer que seja a sua função na empresa, e os encargos sociais pagos pela empresa: pensões e prémios para pensões, encargos obrigatórios sobre remunerações, seguros de acidentes no trabalho e doenças profissionais, custos de ação social e outros custos com o pessoal (onde se incluem, basicamente, os custos de recrutamento e seleção, de formação profissional e de medicina no trabalho, os seguros de doença, as indemnizações por despedimento e os complementos facultativos de reforma).
Fórmula
Fórmula Matemática
Notas de ano
Ano
Notas
Quebra de série
2008
Notas
Com a introdução do novo Sistema Europeu de Contas (SEC 2010) houve alterações na delimitação do sector empresarial, pelo que se procedeu a uma revisão da série das estatísticas das empresas a partir de 2008 (inclusive).
Quebra de série