Gastos com pessoal por trabalhador: total e por sector de actividade económica
Âmbito geográfico:
Portugal
Operação estatística:
Tipo de operação
estatística:
Período ou momento
de referência:
Periodicidade:
Entidade responsável:
Notas:
Conceitos
Nome
Descrição
Definição
Actividade Económica
A actividade económica inclui a agricultura, a indústria transformadora, a construção e obras públicas, o comércio e outros ramos de actividade em que se podem agrupar quem produz o mesmo tipo de bens e de serviços. É frequente agrupar as actividades económicas em três grandes sectores: 1. Primário, incluindo agricultura, floresta, caça, pesca e extracção mineral; 2. Secundário, incluindo indústria transformadora e construção; e 3. Terciário, incluindo os serviços, tais como comércio, transportes, administração pública, educação ou saúde.
Uma actividade resulta de uma combinação de recursos, tais como equipamentos, mão-de-obra, técnicas de fabricação, redes de informação e produtos, que conduzem à criação de bens ou de serviços determinados. Qualquer actividade se caracteriza por uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de produção e uma saída de produtos.
Um ramo de actividade agrupa as unidades de actividade económica ao nível local que exercem uma actividade económica idêntica ou similar. (metainformação – Sistema Europeu de Contas)
Série
Série
Unidade de Medida
Tipo de Valor
Escala
Notas
Fórmula
Fórmula Matemática
Sectores de actividade económica
Euro
Média
N.º
Gastos com o pessoal ao serviço por sector de actividade económica no ano civil / Pessoal ao serviço por sector de actividade económica no ano civil
GPAE (0,t) / PAE (0,t)
GPAE (0,t)= Gastos com o pessoal ao serviço por sector de actividade entre os momentos 0 e t; PAE (0,t)= Pessoal ao serviço por sector de actividade entre os momentos 0 e t.
Notas de ano
Ano
Notas
Quebra de série
1996
2004
2008
Pessoal ao serviço nas empresas: total e por sector de actividade económica
Âmbito geográfico:
Portugal
Operação estatística:
Inquérito Anual às Empresas (até 2003) | Sistema de Contas Integradas das Empresas (a partir de 2004)
Tipo de operação
estatística:
Inquérito amostral (até 2003) | Recenseamento administrativo (a partir de 2004)
Período ou momento
de referência:
Ano civil
Periodicidade:
Anual
Entidade responsável:
INE
Notas:
Estão contidas no universo empresarial descrito as empresas públicas com actividades mercantis.
Até 1995 (inclusive), os valores apresentados incluem as secções 2 a 8, e também as divisões 931 (Serviços de educação), 933 (Serviços de saúde humana e serviços veterinários) e 934 (Instituições humanitárias e de assistência social) da CAE Rev.1.
Entre 1996 e 2003, os valores apresentados incluem as secções A a N da CAE Rev.2.1, com excepção das secções J e L.
Até 2004 os valores apresentados incluem as sociedades e os empresários em nome individual.
A partir de 2004 (inclusive) os valores apresentados incluem as secções A a S da CAE Rev.3, com excepção da secção O; além das sociedades e empresários em nome individual passam também a estar incluídos os trabalhadores independentes.
A designação dos sectores de actividade económica apresentados está de acordo com a Classificação das Actividades Económicas (CAE) Rev.3, excepto para a actividade económica "Produção e distribuição de electricidade, gás e água" que está de acordo com a CAE Rev.2.1.
Nos casos onde existiram alterações de nomenclatura entre as diferentes revisões da CAE, esclarece-se que os dados apresentados segue os seguintes critérios:
Na categoria "Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca" consideraram-se a secção A da Rev.3, as secções A e B da Rev.2.1 e a secção 1 da Rev.1.
Na categoria "Electricidade, gás e água" considerou-se as secções D e E da Rev.3, a secção E da Rev.2.1 e a secção 4 da Rev.1.
Na categoria “Comércio por grosso e a retalho;…” considerou-se a secção G da Rev.3, a secção G da Rev.2.1 e as subdivisões 61 (Comércio por grosso) e 62 (Comércio a retalho) da Rev.1 .
Na categoria “Transportes e armazenagem” considerou-se a secção H da Rev.3, a secção I da Rev.2.1 e secção 7 da Rev.1.
Na categoria “Alojamento, restauração e similares” considerou-se a secção I da Rev.3, a secção H da Rev.2.1 e a subdivisão 63 (Restaurantes e hotéis) da Rev.1.
Na categoria “Actividades financeiras e de seguros” considerou-se a secção K da Rev.3, a secção J da Rev.2.1 e as subdivisões 81 (Bancos e outras instituições monetárias e financeiras) e 82 (Seguros) da Rev.1.
Na categoria “Actividades imobiliárias” considerou-se a secção L da Rev.3, a secção K da Rev.2.1 e a subdivisão 83 (Operações sobre imóveis e serviços prestados às empresas) da secção 8 da Rev.1 .
Na categoria “Actividades de saúde humana e apoio social” considerou-se a secção Q da Rev.3, a secção N da Rev.2.1 e divisão 933 (Serviços de saúde humana e serviços veterinários) e 934 (Instituições humanitárias e de assistência social) da Rev.1.
Conceitos
Nome
Descrição
Definição
Empresa
A empresa é a organização na qual empresário e trabalhadores produzem e vendem bens ou serviços.
Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias actividades, em um ou em vários locais.
Uma empresa corresponde à mais pequena combinação de unidades jurídicas, podendo corresponder a uma única. A empresa, tal como é definida, é uma entidade económica que pode, em certas circunstâncias, corresponder à reunião de várias unidades jurídicas. De facto, certas unidades jurídicas exercem actividades exclusivamente em proveito de uma outra unidade jurídica e a sua existência só se explica por razões administrativas (por exemplo, fiscais) sem que sejam significativas do ponto de vista económico. Pertence também a esta categoria uma grande parte das unidades jurídicas sem emprego. Frequentemente, as suas actividades devem ser interpretadas como actividades auxiliares das actividades da unidade jurídica-mãe que elas secundam, à qual pertencem e a que têm de estar ligadas, para constituir a entidade "empresa" utilizada para análise económica. (metainformação – INE)
Pessoal ao Serviço de uma Empresa
O pessoal ao serviço é o número de pessoas que contribuem para a actividade de uma empresa ou instituição, tais como empregados, gerentes ou familiares não remunerados.
Pessoas que, no período de referência, participaram na actividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições: a) pessoal ligado à empresa/instituição por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; b) pessoal ligado à empresa/instituição, que por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (p. ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros activos de cooperativas); c) pessoal com vínculo a outras empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta directamente remunerados; d) pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho. Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: i) se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas directamente remunerados; iii) os trabalhadores a trabalhar na empresa/instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários); iv) os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes"). (metainformação – INE)
Actividade Económica
A actividade económica inclui a agricultura, a indústria transformadora, a construção e obras públicas, o comércio e outros ramos de actividade em que se podem agrupar quem produz o mesmo tipo de bens e de serviços. É frequente agrupar as actividades económicas em três grandes sectores: 1. Primário, incluindo agricultura, floresta, caça, pesca e extracção mineral; 2. Secundário, incluindo indústria transformadora e construção; e 3. Terciário, incluindo os serviços, tais como comércio, transportes, administração pública, educação ou saúde.
Uma actividade resulta de uma combinação de recursos, tais como equipamentos, mão-de-obra, técnicas de fabricação, redes de informação e produtos, que conduzem à criação de bens ou de serviços determinados. Qualquer actividade se caracteriza por uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de produção e uma saída de produtos.
Um ramo de actividade agrupa as unidades de actividade económica ao nível local que exercem uma actividade económica idêntica ou similar. (metainformação – Sistema Europeu de Contas)
Série
Série
Unidade de Medida
Tipo de Valor
Escala
Notas
Fórmula
Fórmula Matemática
Sectores de actividade económica
Indivíduo
Valor absoluto
N.º
Notas de ano
Ano
Notas
Quebra de série
1996
Alteração da Classificação das Actividades Económicas (CAE): Rev.1 até 1995 e Rev.2 a partir de 1996.
2004
Alteração do tipo de operação estatística e da Classificação das Actividades Económicas (CAE): até 2003, é utilizada a CAE Rev.2.1 e os dados são obtidos por inquérito amostral (Inquérito Anual às Empresas); a partir de 2004, é utlizada a CAE Rev.3 e os dados são obtidos por recenseamento administrativo (Sistema de Contas Integradas das Empresas).
As alterações metodológicas resultantes foram: inclusão dos profissionais liberais e trabalhadores independentes e utilização de informação exaustiva, em detrimento dos dados extrapolados do Inquérito Anual às Empresas.
2008
Com a introdução do novo Sistema Europeu de Contas (SEC 2010) houve alterações na delimitação do sector empresarial, pelo que se procedeu a uma revisão da série das estatísticas das empresas a partir de 2008 (inclusive).
Download Classificação das Actividades Económicas
Gastos com pessoal: total e por sector de actividade económica
Âmbito geográfico:
Portugal
Operação estatística:
Inquérito Anual às Empresas (até 2003) | Sistema de Contas Integradas das Empresas (a partir de 2004)
Tipo de operação
estatística:
Inquérito amostral (até 2003) | Recenseamento administrativo (a partir de 2004)
Período ou momento
de referência:
Ano civil
Periodicidade:
Anual
Entidade responsável:
INE
Notas:
Estão contidas no universo empresarial aqui descrito as empresas públicas com actividades mercantis.
Até 1995 (inclusive), os valores apresentados incluem as secções 2 a 8, e também as divisões 931 (Serviços de educação), 933 (Serviços de saúde humana e serviços veterinários) e 934 (Instituições humanitárias e de assistência social) da CAE Rev.1.
Entre 1996 e 2003, os valores apresentados incluem as secções A a N da CAE Rev.2.1, com excepção das secções J e L.
Até 2004 os valores apresentados incluem as sociedades e os empresários em nome individual.
A partir de 2004 (inclusive) os valores apresentados incluem as secções A a S da CAE Rev.3, com excepção da secção O; além das sociedades e empresários em nome individual passam também a estar incluídos os trabalhadores independentes.
Até 1999 (inclusive) os valores foram convertidos em Euros a partir da unidade milhar de milhão de Escudos (milhões de Contos).
Conceitos
Nome
Descrição
Definição
Empresa
A empresa é a organização na qual empresário e trabalhadores produzem e vendem bens ou serviços.
Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias actividades, em um ou em vários locais.
Uma empresa corresponde à mais pequena combinação de unidades jurídicas, podendo corresponder a uma única. A empresa, tal como é definida, é uma entidade económica que pode, em certas circunstâncias, corresponder à reunião de várias unidades jurídicas. De facto, certas unidades jurídicas exercem actividades exclusivamente em proveito de uma outra unidade jurídica e a sua existência só se explica por razões administrativas (por exemplo, fiscais) sem que sejam significativas do ponto de vista económico. Pertence também a esta categoria uma grande parte das unidades jurídicas sem emprego. Frequentemente, as suas actividades devem ser interpretadas como actividades auxiliares das actividades da unidade jurídica-mãe que elas secundam, à qual pertencem e a que têm de estar ligadas, para constituir a entidade "empresa" utilizada para análise económica. (metainformação – INE)
Actividade Económica
A actividade económica inclui a agricultura, a indústria transformadora, a construção e obras públicas, o comércio e outros ramos de actividade em que se podem agrupar quem produz o mesmo tipo de bens e de serviços. É frequente agrupar as actividades económicas em três grandes sectores: 1. Primário, incluindo agricultura, floresta, caça, pesca e extracção mineral; 2. Secundário, incluindo indústria transformadora e construção; e 3. Terciário, incluindo os serviços, tais como comércio, transportes, administração pública, educação ou saúde.
Uma actividade resulta de uma combinação de recursos, tais como equipamentos, mão-de-obra, técnicas de fabricação, redes de informação e produtos, que conduzem à criação de bens ou de serviços determinados. Qualquer actividade se caracteriza por uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de produção e uma saída de produtos.
Um ramo de actividade agrupa as unidades de actividade económica ao nível local que exercem uma actividade económica idêntica ou similar. (metainformação – Sistema Europeu de Contas)
Série
Série
Unidade de Medida
Tipo de Valor
Escala
Notas
Fórmula
Fórmula Matemática
Sectores de actividade económica
Euro
Valor absoluto
10^6
Gastos com pessoal = Valor que corresponde às remunerações fixas ou periódicas ao pessoal ao serviço, qualquer que seja a sua função na empresa, e os encargos sociais pagos pela empresa: pensões e prémios para pensões, encargos obrigatórios sobre remunerações, seguros de acidentes no trabalho e doenças profissionais, custos de ação social e outros custos com o pessoal (onde se incluem, basicamente, os custos de recrutamento e seleção, de formação profissional e de medicina no trabalho, os seguros de doença, as indemnizações por despedimento e os complementos facultativos de reforma).
Notas de ano
Ano
Notas
Quebra de série
1996
Alteração da Classificação das Actividades Económicas (CAE): Rev.1 até 1995 e Rev.2 a partir de 1996.
2004
Alteração do tipo de operação estatística e da Classificação das Actividades Económicas (CAE): até 2003, é utilizada a CAE Rev.2.1 e os dados são obtidos por inquérito amostral (Inquérito Anual às Empresas); a partir de 2004, é utlizada a CAE Rev.3 e os dados são obtidos por recenseamento administrativo (Sistema de Contas Integradas das Empresas).
As alterações metodológicas resultantes foram: inclusão dos profissionais liberais e trabalhadores independentes e utilização de informação exaustiva, em detrimento dos dados extrapolados do Inquérito Anual às Empresas.
2008
Com a introdução do novo Sistema Europeu de Contas (SEC 2010) houve alterações na delimitação do sector empresarial, pelo que se procedeu a uma revisão da série das estatísticas das empresas a partir de 2008 (inclusive).
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