Gastos com pessoal por trabalhador: total e por dimensão
Âmbito geográfico:
Portugal
Operação estatística:
Tipo de operação
estatística:
Período ou momento
de referência:
Periodicidade:
Entidade responsável:
Notas:
Conceitos
Nome
Descrição
Definição
Pequenas e Médias Empresas (PME)
A categoria das micros, pequenas e médias empresas (PME) é constituída por empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros. (metainformação – INE)
Série
Série
Unidade de Medida
Tipo de Valor
Escala
Notas
Fórmula
Fórmula Matemática
Dimensão
Euro
Média
N.º
Gastos com o pessoal ao serviço por dimensão da empresa no ano civil / Pessoal ao serviço por dimensão da empresa no ano civil
GPD (0,t) / PD (0,t)
GPD (0,t)= Gastos com o pessoal ao serviço por dimensão da empresa entre os momentos 0 e t; PD(0,t)= Pessoal ao serviço por dimensão da empresa entre os momentos 0 e t.
Notas de ano
Ano
Notas
Quebra de série
2008
Pessoal ao serviço nas empresas: total e por dimensão
Âmbito geográfico:
Portugal
Operação estatística:
Sistema de Contas Integradas das Empresas
Tipo de operação
estatística:
Recenseamento (administrativo)
Período ou momento
de referência:
Ano civil
Periodicidade:
Anual
Entidade responsável:
INE
Notas:
Estão contidas no universo empresarial descrito as empresas públicas com actividades mercantis.
Os valores apresentados incluem as secções A a S da CAE Rev.3, com excepção da secção O.
São incluídas as sociedades, os empresários em nome individual e os trabalhadores independentes.
Conceitos
Nome
Descrição
Definição
Empresa
A empresa é a organização na qual empresário e trabalhadores produzem e vendem bens ou serviços.
Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias actividades, em um ou em vários locais.
Uma empresa corresponde à mais pequena combinação de unidades jurídicas, podendo corresponder a uma única. A empresa, tal como é definida, é uma entidade económica que pode, em certas circunstâncias, corresponder à reunião de várias unidades jurídicas. De facto, certas unidades jurídicas exercem actividades exclusivamente em proveito de uma outra unidade jurídica e a sua existência só se explica por razões administrativas (por exemplo, fiscais) sem que sejam significativas do ponto de vista económico. Pertence também a esta categoria uma grande parte das unidades jurídicas sem emprego. Frequentemente, as suas actividades devem ser interpretadas como actividades auxiliares das actividades da unidade jurídica-mãe que elas secundam, à qual pertencem e a que têm de estar ligadas, para constituir a entidade "empresa" utilizada para análise económica. (metainformação – INE)
Pessoal ao Serviço de uma Empresa
O pessoal ao serviço é o número de pessoas que contribuem para a actividade de uma empresa ou instituição, tais como empregados, gerentes ou familiares não remunerados.
Pessoas que, no período de referência, participaram na actividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições: a) pessoal ligado à empresa/instituição por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; b) pessoal ligado à empresa/instituição, que por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (p. ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros activos de cooperativas); c) pessoal com vínculo a outras empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta directamente remunerados; d) pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho. Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: i) se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas directamente remunerados; iii) os trabalhadores a trabalhar na empresa/instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários); iv) os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes"). (metainformação – INE)
Pequenas e Médias Empresas (PME)
A categoria das micros, pequenas e médias empresas (PME) é constituída por empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros. (metainformação – INE)
Série
Série
Unidade de Medida
Tipo de Valor
Escala
Notas
Fórmula
Fórmula Matemática
Dimensão
Indivíduo
Valor absoluto
N.º
Notas de ano
Ano
Notas
Quebra de série
2008
Com a introdução do novo Sistema Europeu de Contas (SEC 2010) houve alterações na delimitação do sector empresarial, pelo que se procedeu a uma revisão da série das estatísticas das empresas a partir de 2008 (inclusive).
Gastos com pessoal: total e por dimensão
Âmbito geográfico:
Portugal
Operação estatística:
Sistema de Contas Integradas das Empresas
Tipo de operação
estatística:
Recenseamento (administrativo)
Período ou momento
de referência:
Ano civil
Periodicidade:
Anual
Entidade responsável:
INE
Notas:
Estão contidas no universo empresarial aqui descrito as empresas públicas com actividades mercantis.
Os valores apresentados incluem as secções A a S da CAE Rev.3, com excepção da secção O.
São incluídas as sociedades, os empresários em nome individual e os trabalhadores independentes.
Até 1999 (inclusive) os valores foram convertidos em Euros a partir da unidade milhar de milhão de Escudos (milhões de Contos).
Conceitos
Nome
Descrição
Definição
Empresa
A empresa é a organização na qual empresário e trabalhadores produzem e vendem bens ou serviços.
Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias actividades, em um ou em vários locais.
Uma empresa corresponde à mais pequena combinação de unidades jurídicas, podendo corresponder a uma única. A empresa, tal como é definida, é uma entidade económica que pode, em certas circunstâncias, corresponder à reunião de várias unidades jurídicas. De facto, certas unidades jurídicas exercem actividades exclusivamente em proveito de uma outra unidade jurídica e a sua existência só se explica por razões administrativas (por exemplo, fiscais) sem que sejam significativas do ponto de vista económico. Pertence também a esta categoria uma grande parte das unidades jurídicas sem emprego. Frequentemente, as suas actividades devem ser interpretadas como actividades auxiliares das actividades da unidade jurídica-mãe que elas secundam, à qual pertencem e a que têm de estar ligadas, para constituir a entidade "empresa" utilizada para análise económica. (metainformação – INE)
Pequenas e Médias Empresas (PME)
A categoria das micros, pequenas e médias empresas (PME) é constituída por empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros. (metainformação – INE)
Série
Série
Unidade de Medida
Tipo de Valor
Escala
Notas
Fórmula
Fórmula Matemática
Dimensão
Euro
Valor absoluto
10^6
Gastos com pessoal = Valor que corresponde às remunerações fixas ou periódicas ao pessoal ao serviço, qualquer que seja a sua função na empresa, e os encargos sociais pagos pela empresa: pensões e prémios para pensões, encargos obrigatórios sobre remunerações, seguros de acidentes no trabalho e doenças profissionais, custos de ação social e outros custos com o pessoal (onde se incluem, basicamente, os custos de recrutamento e seleção, de formação profissional e de medicina no trabalho, os seguros de doença, as indemnizações por despedimento e os complementos facultativos de reforma).
Notas de ano
Ano
Notas
Quebra de série
2008
Com a introdução do novo Sistema Europeu de Contas (SEC 2010) houve alterações na delimitação do sector empresarial, pelo que se procedeu a uma revisão da série das estatísticas das empresas a partir de 2008 (inclusive).